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CSJT - Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT - Valores devidos a peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes
Ato CSJT nº 97, de 11.11.2025 - DJe CSJT de 12.11.2025
Torna público os valores devidos a peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, na forma estabelecida pela Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no art. 8º, XIV, da Lei nº 14.824, de 20 de março de 2024 , e no art. 9º, XIX, do Regimento Interno,
Considerando os termos da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, com as alterações constantes do Ato ad referendo CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 96, de 11 de novembro de 2025,
. Art. 1º Ficam estabelecidos os valores a serem praticados para assistência gratuita, na forma prevista pela Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019 , na forma do anexo deste Ato.
. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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ANEXO
ÚNICO
TABELA HONORÁRIOS DOS TRADUTORES, INTÉRPRETES E PERITOS
* Nota: o valor limite para honorário pericial deverá ser aplicado de acordo com a data da decisão do arbitramento.
** Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas, e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.




