4
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Solução de Consulta COSIT nº 157, de 29.08.2025 - DOU de 09.09.2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SERVIÇOS PRESTADOS POR BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RETENÇÃO. CARÁTER OBJETIVO.
A alíquota de retenção constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 , deve ser determinada de forma objetiva, de acordo com a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, e não de forma subjetiva, baseada no ramo de atividade econômica da pessoa jurídica contratada.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15 ; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , art. 64, § 5º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , art. 14, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 3º-A .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral




